terça-feira, 11 de agosto de 2009

Atenção! Nova lei sancionada.

LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954 que trata de corrupção de menores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário