terça-feira, 18 de agosto de 2009

Periculosidade no Direito Penal

Destaco o texto Periculosidade no Direito Penal do Professor Lélio Braga Calhau que está em seu blog http://www.novacriminologia.blogspot.com/. Na seqüência friso parte de sua resposta ao blogueiro Caio César. Depois eu fiz um comentário ao texto, mas o autor não gostou. Escrevi uma vez mais e fiquei sem resposta.

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Periculosidade no Direito Penal (Prof. Lélio Braga Calhau)Falar em periculosidade hoje na comunidade penal é um tabu. Isso é "direito penal do inimigo", dizem muitos. Periculosidade é "direito penal do autor", dizem outros. Periculosidade é inconstitucional. E seguem coisas do tipo.Agora, me pergunto, se isso faz desaparecer as coisas? Negação é um mecanismo de defesa freudiano utilizado pela maioria dos penalistas. Eles negam o fato. Podem tratar a periculosidade como queiram, mas fato é que ela existe. Não vai desaparecer por conta desse discurso abstrato e fajuto. Não é negada pela Psicologia, Psiquiatria, Sociologia etc. É uma verdade. Enquanto isso, encontramos cada vez mais "predadores" agindo no meio da sociedade e quase nada fazemos. Assaltam, estupram, matam várias vezes e não reagimos. As vítimas, quase sempre, são as mesmas pessoas indefesas (mulheres, idosos e crianças). Precisamos parar com hipocrisia. É importante promover a descriminalização de uma grande gama de infrações criminais menores (ex: contravenções) e centrar esforços na repressão de crimes mais graves. Nesse contexto, a reposta penal para o crime de roubo (artigo 157 do CP) no Brasil é para lá de insuficiente.

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Nossa breve reposta ao blogueiro Caio (Prof. Lélio Braga Calhau)

Prezado Caio, agradeço o comentário, mas creio que você confunde as coisas. Não estou falando de Direito Penal, estou tratando de fatos, de pessoas, de coisas que existem no mundo real. O seu discurso não vai fazer desaparecer esses casos graves (talvez você não conheça de perto o sofrimento dessas vítimas). Não se trata de escolher inimigos (longe disso), mas é certo que os inquéritos policiais de furtos tramitem na mesma velocidade que os de crimes mais graves?

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Agora segue meu primeiro comentário:Ainda que o senhor estude há anos criminologia e eu me limite ao que estudei na faculdade, seu discurso tem cara que foi feito depois do indeferimento de algum pedido de prisão ou de seu relaxamento após um longo trabalho para "colocar" o agente nas grades. Sobre o texto, não acho que é um tabu falar de periculosidade. Tabu é fazer um representante do MP entendê-la. E basta justificar com os acidentes de trânsito e o já conhecido subterfúgio ao dolo eventual nos homicídios. Valer-se da psicologia é muito bom, principalmente neste exemplo, porquanto se camufla o valor dessa ciência por meio de discursos simplesmente retóricos. Faz-se do ofendido o melhor AMIGO sem nunca o tê-lo visto, e o agente seu pior INIMIGO. E seu uso é corrente. Por que? Porque é mais fácil emocionar do que justificar que o INIMIGO não atuou por culpa consciente. Ou será que correm lágrinas em plenário com um discurso técnico jurídico? O que o senhor propõe é mais pena e menos benefícios. Por evidente isso é mais barato do que uma polícia especializada e um judiciário eficiente. E nestas palavras não há hipocrisia, não há ironia, mas a mais pura realidade. Falar em descriminalizar - se é que é possível descriminalizar (não ser mais crime) - uma contravenção, também é simples e fácil. O que quase não é nada, nada preocupa. E se "predador" existe, talvez seus exemplos estejam ligados ao dia-a-dia do seu labor e lhe causem mais impacto, até porque destacou isso na resposta ao blogueiro Caio. É certo sim que os inquéritos por furtos corram na mesma velocidade dos demais, pois salvo raras exceções estes agentes estarão presos. Por que devem esperar seus irmãos INIMIGOS mais "perigosos" serem julgados em primeiro lugar? Para quem teve seu carro furtado, quem o furtou é tão "predador" quanto aquele que mata, estupra ou rouba. Por isso, como simples professor e doutorando que sou, ainda me convenco mais com o Trem Doido do Virgilio, e como ele, mas dizendo expressamente, quem pensa diferente não ofende. Leonardo

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A resposta do Prof. Lélio Braga Calhau ao meu comentário

Prezado Leonardo, em 1999, quando era advogado, publiquei um artigo na Revista do IBCCRIM com o título "Vítima, justiça Criminal e Cidania". Em 2003 publiquei um pequeno livro "Vitima e Direito Penal",pela Editora Mandamentos, de BH, com a mesma minha de pensamento. Sou associado da Sociedade Brasileira de Vitimologia desde esse período. Mantenho a mesma linha de pensamento de defesa da vítima. Tenho defendido a posição da vítima e defendo os direitos fundamentais dos réus nos processos em que atuo. Sua ilação de que fiz isso após uma negativa de uma pedido de prisão nem merece resposta.

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Meu direito de resposta ao Prof. Lélio Braga Calhau

Em 1998 entrei na faculdade e desde a primeira aula travo uma luta contra uma velha praxe de que em assuntos de direito penal valem os argumentos das autoridades e não a autoridade dos argumentos. Talvez tenha sido muito abusado ao presumir uma situação no início de meu post. Mas não há mal nisso: o senhor como representante do MP já deve ter feito isso várias quanto à periculosidade do agente. Como gosto de presunções vou fazer mais uma: há pingo de verdade no que falei para sua impaciência ter aflorado? Se não tiver, tudo bem. Agora apelar com o silêncio não é bem o que os promotores que eu conheço costumam fazer. Isso para mim é fugir ao debate ou realidade. Fico na espera.


Um comentário:

  1. Prezado Leonardo, terei prazer em publicar seu comentário, todavia seu perfil não estava disponível e recebi alguns emails anônimos ofensivos e vergonhosos para quem se julga criminólogo e cientista, como não havia identificação de seu eamil achei melhor não publicar, mas sinta-se á vontade, inclusive para colaborar com artigos no site, lélio
    ps - por oportuno, peço-lhe desculpas por eventual tom agressivo, em verdade, não defendo o "direito penal do autor, pelo contrário, mas a questão da periculosidade é um tabu (e como é), isso não justifica a forma como alguns se dirigiram á minha pessoa, até porque se trata apenas de uma idéia (apenas afirmei que essa questão é um tabu para nós) e algumas reações foram parecidas ao radicalismo religioso, tão próprio de alguns setores da Criminologia), um abraço, lélio

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