quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Dois fatos e uma pergunta...

Voltei. O exílio foi em decorrência dos estudos. Em outra postagem destacarei algumas novidades made in Itália...Agora apresento dois fatos e uma pergunta...
Fato 1:
"Maria Aparecida evita olhar para a sua imagem refletida no espelho. Faz quatro anos que a jovem paulistana saiu da cadeia, mas, nem que quisesse, conseguiria esquecer o que sofreu durante um ano detenção. Seu reflexo remonta ao ocorrido no Cadeião de Pinheiros, onde esteve presa após furtar um xampu e um condicionador que, juntos, valiam R$ 24 reais. Lá, Maria Aparecida de Matos pagou pelo seu 'crime': ficou cega do olho direito. Portadora de 'retardo mental moderado', a ex-empregada doméstica foi detida em flagrante em abril de 2004, quando tinha 23 anos. Na delegacia, não deixaram que telefonasse para a família. Foi mandada diretamente para a prisão, onde passou a dividir uma cela com outras 25 mulheres. Em surto, a jovem não dormia durante a noite, comia o que encontrava pelo chão, urinava na roupa. Passado algum tempo, para tentar encerrar um tumulto, a carceragem lançou uma bomba de gás lacrimogênio na área das detentas. Uma delas resolveu jogar água no rosto de Maria Aparecida, e a mistura do gás com o líquido fez com que o seu olho fosse queimando pouco a pouco. 'Parecia que tinha um bicho me comendo por dentro', conta. A pedido das colegas de pavilhão, que não aguentavam mais os gritos de dor e os barulhos provocados pela moça, ela foi transferida para o 'seguro', onde ficam as presas ameaçadas de morte. Maria Aparecida passou a apanhar dia e noite. 'Eu chorava muito de dor no olho, e elas começaram a me bater com cabo de vassoura' relembra, emocionada. Somente depois quando compareceu à audiência de seu caso, sete meses depois de ter sido detida, sua transferência para a Casa de Custódia de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, foi autorizada. Lá diagnosticaram que havia perdido a visão do olho direito [...] Entrou com um pedido de haebas corpus no STJ que, em maio de 2005, concedeu à liberdade provisória à jovem, 13 meses depois de ter sido presa por causa de 24 reais [...]"
Fato 2:
"O mesmo recurso jurídico - habeas corpus - pedido pela advogada de Maria Aparecida para que respondesse o processo em liberdade foi solicitado e concedido, em 24 horas, a outra mulher. Mas um "pouco" mais rica: a empresária Eliana Tranchesi, proprietária da butique de luxo Daslu, em São Paulo, condenada em primeira instância a 94,5 anos de prisão, [...] 42 anos pelo crime de descaminho consumado (importação fraudulenta de um produto lícito)...[...]".
Por que a Justiça não pune os ricos?, texto de Tatiana Merlino, vencedora do prêmio Wladimir Herzog, na categoria "Revista" " (todo o texto...vide: http://www.rodrigoviana.com.br/ , publicado terça, 20/10/2009).
Essa é a realidade. Uma Justiça com duas velocidades. Uma primeira velocidade para os delitos tradicionais - leia-se, o furto do primeiro caso - na qual o fim é assegurar o cárcere já pela custódia cautelar e não apenas com o trânsito em julgado da decisão. E uma segunda velocidade para os crimes de colarinho branco ou rosa, pois fica mais bunitinho, para as "pessoas respeitadas", no qual o cárcere é um verdadeiro tabu, algo quase inédito, digamos, uma perspectiva a não ser ainda alcançada.

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