quarta-feira, 5 de maio de 2010

Penal e desporto

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http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18424

Clubes serão punidos por brigas de torcidas organizadas

(03.05.10)


O desembargador Lineu Peinado, do TJ de São Paulo, concedeu antecipação de tutela obrigando a Federação Paulista de Futebol a incluir no regulamento de seus campeonatos regras que punem os clubes de futebol por atos de violência e vandalismo cometidos por membros de torcidas organizadas. A decisão foi proferida em apelação interposta nos autos de ação civil pública ajuizada pela federação contra 79 torcidas organizadas.

De acordo com o relator, o clube que tiver seus torcedores envolvidos em brigas, tanto dentro como nos arredores dos estádios, perderá três pontos na tabela e fará os dois jogos seguintes com os portões fechados — sem direito a transmissão pela televisão ou rádio. Os clubes também perderão um ponto caso seus torcedores sejam pegos com objetos proibidos dentro dos estádios.

Para evitar que torcedores vistam a camisa de times rivais para prejudicá-los, Peinado determinou que o regulamento preveja, nesses casos, a eliminação sumária do clube para o qual o acusado de vandalismo realmente torce.

As medidas não valem para torneios em andamento, nem para competições nacionais ou internacionais. As normas devem ser incluídas no regulamento das próximas competições organizadas pela federação paulista.

O desembargador defendeu a punição dos clubes porque, segundo ele, seria “ingenuidade” acreditar que as torcidas organizadas são simples “ajuntamentos de torcedores de uma mesma equipe de futebol”, uma vez que contariam com o apoio direto dos clubes.

“Em geral tais torcidas contam com apoio de dirigentes dos clubes que lhes facilitam o acesso aos estádios nos jogos, quer vendendo ingressos a preços subsidiados, quer entregando a programação de tais jogos aos torcedores, quer, enfim praticando ações conjuntas de molde a permitir a presença de torcedores até mesmo em treinos das equipes”, diz o magistrado na decisão.

A medida também obriga os clubes a informar o número de ingressos vendidos exclusivamente para torcedores organizados, que deverão ter sinalização diferenciada. Eles também terão que contratar seguro para cobrir danos eventualmente causados pelas organizadas.

O pedido inicial é de exclusão das torcidas organizadas dos estádios, mas o desembargador entendeu que essa medida seria inconstitucional, porque afrontaria o direito de ir e vir dos torcedores.

Entretanto, no pedido, a federação abrira a possibilidade de o magistrado determinar “qualquer outra medida necessária” para atingir o objetivo de erradicar a violência dos estádios paulistas.

A petição inicial foi indeferida em primeiro grau, porque o juiz considerou que as medidas solicitadas dizem respeito a rotinas de segurança pública e que caberia às autoridades policiais garantirem a segurança dos jogos. Mas, em segundo grau, a federação obteve sucesso ao ser considerada parte ativa legítima para a causa e ver a exordial ser recebida e a tutela, antecipada. Cabe recurso.

Veja a seguir algumas medidas de segurança para os estádios determinadas pela Justiça de São Paulo:

1. Perda de 3 pontos para o clube cuja torcida organizada se envolver em atos de vandalismo ou violência. A pena é dobrada em caso de reincidência;

2. Quando for declarada a perda de pontos, o clube também deverá realizar seus dois próximos jogos com os portões fechados, sem transmissão direta pela televisão ou por qualquer outro tipo de mídia. Só serão liberadas as imagens dos gols e o clube mandante terá que indenizar o time adversário pela perda com a bilheteria;

3. Na terceira briga dos torcedores, o clube só poderá fazer jogos com portões fechados até o fim do campeonato;

4. Caso algum torcedor vista a camisa do adversário para prejudicá-lo, seu clube será eliminado do campeonato. As penas podem ser aplicadas no campeonato seguinte ao em que foi constatada a infração;

5. Os clubes serão obrigados a informar o número de ingressos vendidos para as torcidas organizadas. Essas entradas terão que ser diferentes dos ingressos normais;

6. As torcidas organizadas poderão entrar nos estádios por no máximo dois portões, para facilitar a identificação pela Polícia Militar;

7. Perda de um ponto para o clube cuja torcida organizada entrar no estádio com objetos proibidos;

8. Os clubes terão que contratar seguro para cobrir eventuais danos causados a outros torcedores pelos membros das organizadas. (Proc. nº 994.09.013383-3 - com informações do Última Instância).

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