quinta-feira, 17 de junho de 2010

Anencefalia

TJMG - Juiz indefere aborto
Publicado em 16 de Junho de 2010 às 12h46

O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de um casal para a interrupção da gravidez da gestante, devido a má formação fetal.

O casal solicitou a autorização judicial para a realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

O juiz analisou os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto anencefálico pós-parto. Argumentou que “disso não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”, conforme previsto em lei no artigo 128, inciso I, do Código Penal.

O juiz ressaltou que o direito à vida é garantido constitucionalmente, não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do feto. O magistrado esclareceu que compete ao médico avaliar a necessidade do aborto necessário para a preservação da vida da gestante.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.10.150 360-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


Há uma ADI no STF sobre o tema e que deverá ser julgada esse ano. Na minha opinião será caso de interpretação aditiva de uma nova causa de não configuração do delito de aborto (art. 128, III). Esperemos.

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