quinta-feira, 17 de junho de 2010

Rezando no cárcere


TJSC - TJ confirma pena para Frei de Rio do Sul condenado por abuso sexual
Publicado em 16 de Junho de 2010 às 12h07

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou por unanimidade recurso interposto pelo Frei Ângelo Chiarelli contra sentença da Comarca de Rio do Sul que o condenou a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por abuso sexual contra menor.

A apelação do religioso foi julgada na manhã desta terça-feira (15/06), sob a relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko. O advogado Jeremias Felski, em sustentação oral, destacou parte das 14 questões preliminares que levantou no recurso e pediu a absolvição de Chiarelli ao colocar em dúvida o depoimento da vítima – uma garota de 13 anos. “Seus atos, principalmente na condição de religioso, podem ser considerados imorais e repugnantes; porém não vejo crime em manter conversas de teor erótico com menores”, afirmou o advogado.

O desembargador d'Ivanenko, contudo, rechaçou em seu voto todas as preliminares argüidas pela defesa. No mérito, destacou que tanto materialidade quanto autoria restaram cristalinas no contexto probatório. “Ele próprio admitiu em depoimento ter dado “selinhos” na adolescente, assim como ter passado a mão em seus seios”, garantiu o magistrado. Ressaltou, em seu entendimento, a torrente de indícios que encontrou ao longo do processo, lastreado em inquérito policial que se valeu de 16 horas de escuta em telefones do Frei.

“Chama a atenção que o religioso, em todas as suas conversas, insere conteúdo lascivo nos diálogos com as menores”, afirma. Para d'Ivanenko, a pena aplicada em 1º Grau foi corretamente dosada, uma vez que pela tipificação penal qualquer ato – inclusive um aparentemente simples beijo – com o fim lascívio tem que ser enquadrado como atentado violento ao pudor. O Frei, que foi preso em flagrante em junho de 2009 e desde então permaneceu em cárcere, assim continuará mesmo que volte a recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.(Apelação Criminal 2010006285-0).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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