quinta-feira, 1 de julho de 2010

Receptação

Em receptação de bem furtado dos Correios aplica-se a pena em dobro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele pretendia afastar a aplicação da qualificadora prevista no § 6º do art. 180 do Código Penal. Esse dispositivo determina a aplicação em dobro da pena por receptação quando o crime for praticado contra bens e instalações do patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos, entre outras. A relatora afastou a qualificadora, mas ficou vencida. Prevaleceu o entendimento que, de acordo com a Constituição Federal, a ECT é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço postal, de natureza pública e essencial. Os bens da empresa estão sob regime de direito público e diretamente ligados à atividade essencial. Por essa razão, nos crimes de receptação de bens furtados da ECT incide a majorante da pena.

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