quinta-feira, 15 de julho de 2010

Regime semi aberto

Proposta de súmula sobre regime semi-aberto

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) fez uma proposta de Súmula Vinculante ao Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de estabelecer o regime aberto toda vez que não houver vagas para o condenado cumprir pena em regime semi-aberto. Desse modo, há o impedimento do cumprimento em regime mais gravoso, ou seja, fechado.

No STF já há precedentes nesse sentido (HC 87958, HC 94526 e HC 96169), embora os tribunais ainda mantenham os presos do semi-aberto em regime fechado, quando há falta de vagas nas colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares.

A Pastoral Carcerária também defende a edição da súmula e aponta alguns dados sobre a importância do tema, já que há um déficit de vagas no regime semi-aberto e que, somente no estado de São Paulo cerca de 7.000 pessoas cumprem suas penas em regime fechado, quando deveriam cumprir no semi-aberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário