quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Bóia dos presos é com o Estado

Ministério Público obtém liminar obrigando Estado a custear alimentação de detentos

O juiz concedeu liminar favorável em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça alimentação integral aos presos mantidos na delegacia de polícia de Glória de Dourados.

Após constatar que a alimentação diária como café da manhã, almoço e janta recebida pelos presos custodiados na delegacia de Polícia de Glória de Dourados era custeada pelo Conselho da Comunidade local, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto ajuizou Ação por entender que é obrigação do Estado prover a alimentação dos detentos.

O Juiz da Comarca de Glória de Dourados, Ricardo da Mata Reis, deferiu a liminar determinando ao Estado que no prazo de vinte dias passe a fornecer ou custear, integralmente, a alimentação dos presos que estão e/ou que vierem a ser custodiados na delegacia de polícia local. Pela decisão o Estado é obrigado a propiciar no mínimo três refeições diárias (café, almoço e jantar), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

De acordo com o magistrado o Conselho da Comunidade é órgão auxiliar e tem por objetivo apoiar materialmente o preso, sendo dever do Estado garantir a alimentação daqueles que se encontram custodiados.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

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