domingo, 21 de novembro de 2010

Testemunha de Jeová

Uma das questões mais interessantes no direito penal...

Por maioria de votos, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na manhã desta quinta-feira (18/11) mandar a júri popular os pais que não permitiram, por crença religiosa, a transfusão sanguínea da filha de 13 anos. O médico, amigo da família, também foi denunciado.

Os desembargadores Souza Nery e Nuevo Campos votaram a favor da absolvição do casal, enquanto os desembargadores Roberto Midolla (relator), Francisco Bruno e Sérgio Coelho mantiveram a decisão de 1ª instância para mandá-los ao Tribunal do Júri.

Em junho de 2006 a Vara do Júri de São Vicente proferiu a sentença de pronúncia, mandando o casal e o médico a júri popular. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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