terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Cronologia processual


A ordem cronológica seria um critério objetivo, imparcial e impessoal. É o que defende o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em proposta de resolução cujo objetivo é fixar a ordem cronológica como parâmetro para análise dos processos distribuídos a membros e órgãos do MP.

De acordo com o conselheiro, o critério já é utilizado em vários órgãos do MP, mas, por não se tratar de solução oficial, ocorre a “constante inobservância ou mitigação”.

O projeto prevê que feitos antigos serão inventariados por membros de diversas unidades do MP e relacionados, conforme a ordem cronológica, em uma lista com as informações essenciais (número do processo, nome das partes e data de conclusão). Quanto aos processos novos, estes serão listados já no momento da distribuição, observando a cronologia.

Os processos serão listados de acordo com os procuradores ou promotores para os quais forem encaminhados e, provavelmente, estarão disponíveis para consulta de forma permanente nas páginas eletrônicas do MP. As relações também ficarão fixadas em locais públicos de fácil acesso para que seja assegurada a transparência nas atividades exercidas pelo MP.

Contudo, há exceções ao critério da ordem cronológica. Estarão excluídas da regra proposta medidas urgentes, tais quais pedidos liminares, de natureza cautelar, de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, assim como preferências legais. Ademais, “fugirão” à regra os pronunciamentos em audiências.

Para que a resolução não entre em conflito com as características de cada local, a proposta permite uma espécie de “válvula de escape”: o Conselho Superior de cada unidade do MP pode deliberar a respeito de outras possíveis exceções à regra geral de modo a se adaptar às peculiaridades de cada cidade.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

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