quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Estupro de vulnerável


O Promotor de Justiça do Município de Guajará, distante 1.476 quilômetros de Manaus, denunciou no último dia 14 de fevereiro de 2011, por meio da Ação Penal nº 20/2010, uma tentativa de estupro ocorrida no dia 22 de janeiro de 2010 contra uma menina menor de idade, na época com 7 anos.

O acusado, Aurélio Oliveira da Silva, foi preso em flagrante e alegou durante o interrogatório que teria se arrependido do ato antes de consumá-lo. O MP propôs a condenação de Aurélio por crime tipificado no art. 217-A, na forma tentada, isto é, apesar de não ter acontecido o estupro, o interrogado teve a pretensão de fazê-lo e o crime não se consumou por razões alheias à sua própria vontade.

As testemunhas, Moacir Ferreira da Silva e Antônio Francisco Costa da Silva, declararam durante depoimento que Aurélio conduziu a menina até um matagal e a pediu que se despisse. Entretanto, ao perceber a presença de outras pessoas no local acabou por nao fazer nada, fugindo e deixando a criança ali. A defesa alega reconhecimento da tese de arrependimento eficaz e pede pugnamente a absolvição do acusado.

Segundo o Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Comarca, ficou comprovado que a consumação não ocorreu por circunstância alheia à vontade do acusado, ou seja, a presença de testemunhas no local. "Não há como falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, mas sim em tentativa da prática de estupro de vulnerável", disse o Juiz, que julgou procedente a punição pretendida pelo MPE e condenou o réu a 3 anos e 8 meses de reclusão.

Essa é a primeira vez que na Comarca de Guajará, alguém é condenado. O episódio revela que a presença do Ministério Público em todos os municípios é direito das comunidades e que os protege contra os criminosos.

Fonte: Ministério Público do Amazonas

Um comentário:

  1. Realmente, esse questão do início dos atos executórios sempre representa um tarefa árdua. É fato que a teoria não consegue indicar com precisão o momento.

    Enfim, no caso apresentado, seria importante descobrir se o acusado poderia ter cometido o crime mesmo diante da circunstância.

    Boa postagem, meu amigo!

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