quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O perigo para a batina

Projeto torna crime hediondo pedofilia praticada por sacerdote

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7099/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tipifica as condutas relacionadas à pedofilia entre os crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Já a pedofilia praticada por sacerdotes, segundo o texto, será considerada crime hediondo (Lei 8.072/90).

Essa definição também será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

* De acordo com a proposta, todo crime praticado por adulto contra a dignidade sexual de criança ou adolescente será punido com pena de reclusão de oito a 15 anos.

* Caso resulte lesão corporal grave do ato, a punição passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão.

* Se ocorrer a morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão do agressor.

Atentado grave

Eduardo Cunha argumenta que, devido à sua gravidade, a pedofilia precisa ter tipificação criminal clara. Quando praticada por sacerdotes, o deputado acredita que a conduta também representa um atentado ainda mais grave.

Segundo o parlamentar, "os líderes religiosos se utilizam da proximidade e da submissão de aconselhamento espiritual dos fiéis para praticar tal conduta".

Tramitação

O projeto tem análise conjunta com o PL 5658/09, do Senado. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário após análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Opinião: diferenciar o tratamento da pedofilia praticada pelos sacerdotes ofende alguns princípios constitucionais: a) igualdade; b) lesividade; c) proporcionalidade.

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