quarta-feira, 27 de abril de 2011

Corrupção passiva

A 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente condenou dois agentes penitenciários a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias multa por corrupção passiva.

Os réus se associaram em quadrilha para o cometimento de crimes e receberam o valor de R$ 17.439,00 e um aparelho celular, para permitir o acesso de aparelhos celulares a presos da Penitenciária II de Presidente Venceslau, com possibilidade de comunicação com outros detentos.

Consta nos autos que no dia 5 de fevereiro do ano passado, policiais militares foram avisados e avistaram os ASPs dentro de um restaurante onde se reuniram com outras três pessoas - dois homens e uma mulher. Depois do encontro, os agentes foram abordados e no veículo onde estavam foi encontrada uma mochila, entregue por uma das pessoas acusadas, contendo a quantia de R$ 16.500,00 e um aparelho celular, ainda na caixa.

Um dos agentes portava, também, R$ 939,00; outro, um aparelho celular. No momento da abordagem, um dos agentes confessou que havia recebido o dinheiro para entrar com aparelhos celulares dentro da Penitenciária II de Presidente Venceslau. Segundo ele, o dinheiro seria repartido com o outro agente.

O delito não ficou caracterizado, pois o aparelho celular não entrou na penitenciária, mas foi suficiente para a condenação dos réus pelos crimes de corrupção passiva. O processo administrativo, instaurado pela entrada de aparelhos celulares na penitenciária, foi arquivado.

De acordo com a decisão, os acusados são primários e de bons antecedentes criminais. O juiz fixou a pena-base em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal.

Nº do Processo: 482.01.2010.002510-5

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário