quarta-feira, 27 de abril de 2011

Duplicata simulada

Um empresário condenado a seis anos e oito meses de prisão por emitir duplicatas simuladas, crime previsto no artigo 172 do Código Penal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser preso. O caso tramita no STF por meio do Habeas Corpus (HC) 108047.

De acordo com sua defesa, diante da possibilidade de expedição de mandado de prisão, ele pede que seja suspensa a execução da pena. Os advogados alegam que o empresário respondeu a todo o processo em liberdade e que não tem antecedentes criminais, portanto, deve aguardar o julgamento de seu recurso também em liberdade.

O empresário foi denunciado perante a Vara Única da Comarca de Piracaia (SP) sob acusação de que, nos anos de 1997 e 1999, teria emitido duplicatas cujos supostos devedores desconheciam a origem e negaram a existência de qualquer negociação relativa às notas.

No entanto, os títulos foram emitidos e colocados em circulação sem as respectivas compras e vendas, objetivando o desconto da rede bancária para obter recursos à custa de terceiros. A emissão dos títulos ocorreu antes da falência de sua empresa e tinha a intenção de obter dinheiro em espécie. Documentos comprovam que foram simuladas 65 duplicatas.

A defesa alega ter havido cerceamento de defesa no trâmite do processo, uma vez que não foi permitido realizar perícia que “poderia lhe valer a absolvição do crime”.

“A negativa de realização de novo laudo contábil das duplicatas ocasionou cerceamento de defesa, que não pôde então produzir prova pericial acerca da inexistência do crime de emissão de duplicata simulada”, afirmam os advogados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela defesa do empresário, sob o argumento de que não houve prejuízo a sua defesa, “tendo em vista que já havia nos autos laudo pericial contábil necessário, que havia sido elaborado no processo de falência, sendo desnecessária a repetição da prova”.

Os advogados interpuseram agravo para que o recurso extraordinário possa ser analisado pelo STF. Contudo, a defesa alega que diante da possibilidade de expedição de mandado de prisão para o cumprimento do acórdão do TJ-SP, impetrou o HC, com pedido de liminar, para que o empresário permaneça em liberdade até o julgamento do agravo.

O relator do HC no Supremo é o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados: HC 108047

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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