quarta-feira, 6 de abril de 2011

Paredeiro do condenado

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade impetrado em favor de Vanderley Valmir Lourenço, condenado por furto à pena de um ano, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime fechado. Não houve recurso da sentença. No habeas corpus, a defesa alega que é nula a intimação por edital da sentença condenatória, uma vez que não houve a mínima diligência para a localização pessoal do paciente.

Disse que, embora o réu não estivesse no endereço que fornecera à Justiça, e não tivesse informado seu atual paradeiro, não era desconhecido na comarca de Tijucas. Argumentou que, se efetivamente algum esforço adicional tivesse sido imprimido pelo Judiciário na tentativa de intimar o paciente, como uma simples consulta ao SAJ, constatar-se-ia a existência de processo civil contra ele, em que consta seu novo endereço.

"O réu não foi encontrado no endereço apontado nos autos como sendo de sua residência, bem como não comunicou qualquer alteração de logradouro, inexistindo qualquer irregularidade na intimação por edital da sentença condenatória", observou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da ação.

De acordo com o processo, Vanderley forneceu endereços nos quais não se encontrava, e o edital de intimação, corretamente determinado, permaneceu mais de um ano em cartório à disposição da defesa, razão por que a nulidade foi afastada. Nem o endereço do processo civil, mencionado pela defesa, era paradeiro do réu. "Não se pode exigir do Juízo trabalho investigativo a fim de obter o correto endereço do paciente, mormente porque é dele a obrigação de prestar tal informação."

Nº do Processo: 2011.006914-9

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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