sexta-feira, 1 de abril de 2011

Pedofilia


Pergunto: será que esse processo não viola o direito à intimidade?

O projeto de Lei que prevê a criação de um banco de dados sobre condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes deve ser votado hoje quinta-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será apreciado em decisão terminativa.

Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela CDH. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PDS 338/2009 acrescenta um capítulo sobre o banco de dados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer cidadão terá direito de consultar os dados, que ficarão disponíveis na internet com as seguintes informações sobre os condenados: nome completo, data de nascimento, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, crime cometido e fotografia em cores.

A obrigação de manter os dados atualizados na Justiça é da pessoa condenada em processo judicial transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A pena para quem não atualizar os dados vai de um a dois anos de detenção e multa. Não são obrigadas a fornecer os dados as pessoas consideradas reabilitadas pela Justiça. São consideradas reabilitadas as pessoas que demonstrarem bom comportamento durante cinco anos após a extinção da pena.

Segundo a autora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), a iniciativa vai dotar o Brasil de um "recurso de defesa social" já utilizado em países como os Estados Unidos. No texto original do projeto, ela afirma que o objetivo é "permitir aos pais tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados residindo próximo à sua residência ou à escola de seus filhos, com a possibilidade de identificá-los fisicamente". A senadora argumenta que o acesso aos dados é necessário porque a pedofilia "não desaparece com a punição ou a repressão penal".

No relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a aprovação da matéria com alterações. Uma das emendas modificou o artigo que previa a obrigatoriedade de atualização somente após o cumprimento da pena. Com a emenda, condenados que ainda estejam cumprindo pena em regimes menos restritivos também estarão no banco de dados. Em outra modificação, foi acrescentada a possibilidade de pesquisa por nome (no projeto original, previa-se a pesquisa de condenados apenas por código postal ou base geográfica).

Fonte: Senado Federal

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