quinta-feira, 21 de abril de 2011

Proposta legislativa I

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que amplia penas para os crimes de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte. A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.

O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

Segundo Bolsonaro, o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade violenta e de ações de quadrilhas organizadas.

Confira as alterações propostas:

Crime Pena atual* Pena proposta*

Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima mantida como refém. 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa

Extorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma. 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena será de 7 a 15 anos e multa

Roubo e extorsão que resultem em lesão corporal grave. 7 a 15 anos e multa 16 a 24 anos

Latrocínio. 20 a 30 anos 24 a 30 anos

Formação de quadrilha. 1 a 3 anos 2 a 6 anos e multa

Formação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos. -o-o- 6 a 15 anos

* Reclusão

Regime fechado

De acordo com a proposta, o condenado por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.

Desordem social

A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total. "Garante-se uma punição mais rigorosa e adequada a esse tipo de ação, que afronta o Estado Democrático de Direito e difunde o pânico na população", afirmou Bolsonaro.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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