terça-feira, 17 de maio de 2011

Agravente de pena - escola ou hospital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem 11/05 proposta que acrescenta uma agravante ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para que um crime praticado no interior de escola ou hospital tenha a sua pena aumentada.

Atualmente, são considerados agravantes, por exemplo, a reincidência na prática criminosa, motivo fútil (nos casos de homicídio) e o crime praticado contra crianças, idosos, enfermos e mulheres grávidas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 3135/08, da deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS), que originalmente abrangia também os crimes cometidos no raio de até 1 km de distância de escolas e de hospitais. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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