quinta-feira, 7 de julho de 2011

Reforma processual 2

A Defensoria Pública de São Paulo já começou a analisar os casos que podem ser beneficiados pela Lei da Prisão Preventiva, que entrou em vigor ontem (4). Entre as mudanças, a nova legislação determina que pessoas que cometeram crimes leves, punidos com menos de quatro anos de prisão, e sem condenações anteriores, só serão presas em último caso.

Para o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da defensoria, Patrick Cacicedo, a lei é um avanço na garantia dos diretos do cidadão, uma vez que a condenação por crimes leves dificilmente leva a penas de prisão.“Porque aquela pessoa que é presumidamente inocente vai ficar presa se, ao final do processo, quando ela pode ser declarada culpada, ela não vai fica presa?”, indagou Cacicedo.

Ele disse, entretanto, que a defensoria ainda não tem uma estimativa de quantos presos poderão ser soltos em São Paulo com a aplicação da nova lei. A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) também não tem esse levantamento. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, no final de 2010, a população carcerária paulista era de 170,9 mil presos, dos quais 54,3 mil provisórios.

O defensor destacou que também serão beneficiados aqueles que cometeram crimes com penas superiores a quatro anos de prisão porque a nova legislação traz medidas intermediárias entre a prisão e a liberdade, como o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar. Esses tipos de restrição podem ser estipulados pelo juiz como alternativas à prisão domiciliar.

Fonte: Agência Brasil

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