quinta-feira, 7 de julho de 2011

Delação premiada

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu não conceder perdão judicial a uma mulher condenada por tráfico de drogas, mesmo após ela ter optado pelo instituto da delação premiada. Ocorre que, segundo os autos, a delação foi incompleta, com ocultação de informações essenciais para o total desbaratamento da quadrilha a que pertencia.

Somente após novas diligências é que policiais lograram êxito em descobrir a identidade de todas as pessoas envolvidas no crime, assim como o esconderijo em que os traficantes armazenavam os entorpecentes. Ela restou condenada a três anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas, e mais dois anos e seis meses, já em regime aberto, por associação para a narcotraficância. Seu marido, que chefiava a organização, foi condenado a sete anos de reclusão.

De acordo com o Ministério Público, o casal se associou a outras quatro pessoas, inclusive adolescentes, e mantinha transações de todo tipo de drogas em vários estados do país. Farto volume de entorpecentes, três veículos, balanças, celulares, entre outros apetrechos, foram apreendidos por 23 policiais que participaram de uma operação bastante planejada.

A Polícia Federal chefiou as investigações. A decisão foi unânime. O relator do recurso foi o desembargador Torres Marques. A ação original tramitou na comarca de Lebon Régis (Ap. Crim. n. 2010.081861-1).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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