quinta-feira, 7 de julho de 2011

Reforma processual 8

Tendo em vista o novo regime jurídico das medidas cautelares no Processo Penal - Lei nº 12.403/11 - que entrou em vigor ontem, segunda-feira, dia 4, limitando os casos em que cabe a prisão provisória, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está organizando um Cadastro de Prisões Provisórias, contendo dados de todo o país, para serem consultados e alimentados pelos tribunais. Apenas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada.

Mesmo com os juízes da Vara de Execução Penal (VEP) podendo consultar o cadastro e expedir alvarás de soltura de ofício, ou seja, sem um pedido do advogado do réu, na prática será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade. Os casos, portanto, deverão ser analisados um por um, conforme forem chegando à VEP.

De acordo com a Lei nº 12.403/11, a partir de agora, o juiz só decretará a prisão provisória nos casos em que não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Além disso, a prisão preventiva só será possível para crimes com pena máxima superior a quatro anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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