domingo, 7 de agosto de 2011

Direito penal de trânsito

O juiz José Aurélio da Cruz, do 2º Tribunal do Juri da Capital, decretou a prisão preventiva do acusado pelo acidente automobilístico que matou duas pessoas na Avenida Epitácio Pessoa, no último dia 16 de julho. Rodrigo Artur da Fonseca Dourado Azevedo vai responder pelos crimes de embriaguez ao volante, duplo homicídio culposo e lesão corporal grave.

O magistrado explicou que a medida tem por objetivo tranquilizar a sociedade, tendo em vista a grande perplexidade causada pelo crime, e também de impedir que o acusado volte a delinquir ou fugir do distrito da culpa, furtando-se a aplicação da Lei Penal.

“É preciso deixar registrado, no caso em análise, que a liberdade do acusado de provocar o trágico acidente de trânsito, pode estimular novos crimes a este assimilados, além de provocar repercussão extremamente danosa a sociedade como um todo, a qual se encontra indignada com as seguidas afrontas à segurança viária nas cidades”, enfatizou José Aurélio.

O juiz também não afastou a hipótese de que, em liberdade, o indiciado pode conduzir a risco os usuários de trânsito e transeuntes, podendo, inclusive, em via pública trazer consequências desastrosas, acarretando, até mesmo, outros homicídios.

“O crime em tela causou grande impacto social, sobretudo por ter ceifado a vida de pessoas jovens, sem a menor sensibilidade do condutor no alcance da gravidade da ação delituosa e sofrimento dos familiares da vítima, que ao dirigir em alta velocidade e embriagado, conforme relata à Peça Informativa Policial, assumiu diretamente o agente o risco de produzir, de forma consciente, o resultado lesivo, caracterizando, portanto, o dolo eventual”, completou.

Rodrigo Artur da Fonseca Dourado Azevedo já respondeu a outro delito da mesma natureza, de acordo com os antecedentes criminais acostados ao auto de prisão em flagrante, na antiga Vara Criminal de Entorpecentes.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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