sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Embriaguez ao volante

A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso proposto pelo Ministério Público para determinar o recebimento de denúncia contra um homem acusado de dirigir embriagado na cidade de Leme, interior do Estado.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Renê Ricupero, a denúncia, que havia sido rejeitada em primeira instância, atende aos requisitos legais para o seu recebimento, uma vez que traz relato detalhado do fato, de forma compreensível e sem qualquer fator que impedisse a defesa do réu.

A decisão ainda afirma que o delito pelo qual o homem foi acusado (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) é um crime de perigo abstrato e, portanto, a demonstração de seu potencial lesivo é dispensável. “Sua objetividade jurídica é a incolumidade pública, eis que a condução de veículo nestas condições coloca em sério risco a coletividade, bastando para sua comprovação a constatação de que a concentração de álcool no sangue do agente que conduzia o veículo em via pública era maior do que a admitida pelo tipo penal”, afirmou o relator.

A decisão, que teve votação unânime, determinou o recebimento da denúncia e o prosseguimento do processo em primeira instância. Também participaram da decisão os desembargadores Cardoso Perpétuo e Augusto de Siqueira.

Fonte: Tribunal de Justiça de São

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