sábado, 10 de setembro de 2011

Valor sentimental e insignificância

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta terça-feira (6), Habeas Corpus (HC 107615) para A.N.S., acusado de furtar da casa da família do cantor e compositor Milton Nascimento, em Três Pontas (MG), o quadro comemorativo pela venda de 100 mil cópias (“Disco de Ouro”).


A Defensoria Pública da União pretendia que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância, o que foi rejeitado, à unanimidade, pelos ministros. A Defensoria Pública da União pedia o trancamento da ação penal, em curso na 1ª Vara da Comarca de Três Pontas, alegando atipicidade da conduta. Sustentava que “a conduta do acusado não caracterizaria crime de furto capaz de justificar uma condenação penal, uma vez que o bem tinha valor apenas sentimental e foi devidamente restituído ao ofendido”. Com esse argumento, pedia que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela).


Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do habeas corpus, disse que o caso envolve um valor imaterial envolvido, e que teria havido invasão da casa do músico, com ruptura de barreira. Ao se posicionar pelo indeferimento do pedido, o ministro ressaltou a ousadia e o alto grau de reprobabilidade do réu, e o fato de A.N. ter praticado o delito com invasão do domicílio da vítima, “fato que por si só não se enquadra dentre aqueles vetores que legitimam a aplicação do princípio da insignificância’. Além disso, o relator lembrou que o disco de ouro não foi restituído. O réu foi pego nas imediações logo após a ocorrência.


Processos relacionados: HC 107615


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário