quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Direito penal de trânsito

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou absolvição a um motorista de ônibus condenado pela prática de homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito. O crime aconteceu em fevereiro de 2010, na cidade de Ribeirão Preto.

De acordo com a denúncia, o acusado, dirigindo um ônibus em alta velocidade, entrou em uma avenida em sentido proibido, com o semáforo fechado. O ato imprudente resultou em acidente com uma motocicleta conduzida pela vítima M.F.C.A., que não resistiu aos ferimentos e morreu.

A decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto o condenou à pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois anos. Inconformado, apelou da decisão requerendo a absolvição, ao argumento de que não teria agido com culpa.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Torres Garcia, está claro que o apelante, ao não observar as regras de trânsito e não tomar as devidas cautelas, agiu com manifesta culpa. “Deveria, sim, ter se valido das precauções necessárias para efetuar qualquer manobra que pudesse colocar em risco a sua segurança e, principalmente, a dos demais usuários da via pública, o que, repita-se, não ocorreu”, concluiu.

Os desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao apelo.

Apelação nº 9000220-30.2010.8.26.0506

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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