quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Direito penal de trânsito

Em 09/11/11, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, um projeto de lei alternativo que tornaria mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro contra os motoristas que dirigissem sob influência alcoólica.

Desde então, aguarda-se a análise pela Câmara dos Deputados, que segundo informado pelo presidente da Câmara, Marco Maia, o projeto será votado ainda esse semestre e que tem discutido com o Deputado Hugo Leal uma forma de agilizar a tramitação do tema.

Além disso, Leal e os demais representantes do Ministério da Justiça se reúnem frequentemente com a finalidade de discutir uma proposta para tornar a legislação mais efetiva, criando alternativas de provas para condenar os infratores, como a possibilidade da autoridade policial lavrar um termo aos que se recusarem a realizar o teste do bafômetro, a utilização da prova testemunhal, filmagens, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, certifiquem o estado do condutor. A proposta mais importante é de se eliminar o limite mínimo de álcool no sangue para caracterizar crime de trânsito.

Outras medidas que estão sendo discutidas são a alteração do valor da multa aplicada aos motoristas flagrados embriagados, que atualmente possui o valor de R$ 957,65, mas pretendem modificar para R$ 1.915,30, e para os reincidentes o valor poderá chegar em R$ 3.830,00, a alteração da suspensão da habilitação de um ano para dois anos, bem como a detenção de seis anos.

Para o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a lei atual passa para a população uma sensação de impunidade, mas acredita que a lei que criminaliza quem dirige bêbado é boa, mas que, no entanto, precisa ser melhorada.

Atualmente, para se permitir a condenação, é necessário que se realize o teste do bafômetro, mas legitimamente, o cidadão pode se recusar, e consequentemente, não haverá provas para tornar efetiva a condenação, absolvendo os aqueles que infringiram a lei. A dificuldade que as autoridades policiais enfrentam, é a de provar que o condutor ingeriu o limite de seis decigramas por litro, pois as pessoas se recusam a realizar o teste do bafômetro, não possibilitando uma prova concreta para a tipificação do crime. Desde 2009, a lei permite que os motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro e que forem constatados pelos policiais a embriaguez, sejam encaminhados para o exame clínico no Instituto Médico Legal, emitindo laudo técnico.

O bafômetro continuará sendo utilizado nas operações e o cidadão que tiver ingerido bebida alcoólica e que se recusar a realizar o teste, deverá que entregar a habilitação normalmente. Alem do mais, para o Ministro Cardozo, o bafômetro poderá ser utilizado como contraprova a favor do motorista, em caso de acusação, para que as pessoas provem que não estão alcoolizadas.

As operações da Lei Seca que começaram em 2009, realizadas no estado do Rio de Janeiro, até a última segunda-feira (01), abordaram 665.954 motoristas, trazendo como infratores da Lei Seca e multando 120.781 condutores, e mais 29.734 veículos rebocados e 53.208 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Nas mesmas operações, 47.008 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro, alegando que não seria obrigado a produzir prova contra si mesmo, e foram submetidos a sanções administrativas que consistem em apreensão da CNH, multa de R$ 957,70, e perda de sete pontos na carteira.

Em São Paulo, os dados informados de janeiro a outubro de 2011, trazem cerca 170 mil pessoas abordadas em blitz, sendo 2,7 mil pessoas embriagadas, e menos de 1% se recusaram a realizar o bafômetro.

No Sertão do Araripe, em Pernambuco, a operação da Lei Seca reduziu em 68%, o número de óbitos dos últimos tempos. Os dados são dos anos entre 2011 e 2012. Mas não é o que tem ocorrido entre outros Estados. Em São Paulo, principalmente, a ocorrência de crimes causados por pessoas bêbadas é freqüente.

Para os criminalistas, a sensação de impunidade acabará somente quando as punições para as pessoas que cometerem homicídio ao dirigir alcoolizadas forem mais severas. O tema que já alcançou o Supremo Tribunal Federal é de que se a pessoa que bebe e dirige assume o risco de matar, mas o ministro Luix Fux decidiu em um julgamento que o condutor embriagado não deveria responder por homicídio com dolo eventual. O plenário do Supremo ainda discute a questão, e enquanto isso, o condutor embriagado que cometer um homicídio deverá responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), com pena de dois a quatro anos, mas que geralmente é convertida em penas alternativas.

O deputado federal Gladson de Lima Cameli, que foi flagrado na terça-feira do dia 21 em Brasília dirigindo bêbado (havia ingerido 1,14 miligrama de álcool), afirmou que votou favoravelmente ao novo projeto da Lei Seca com normas mais rigorosas. Informou à imprensa que não deveria ter dirigido bêbado mesmo se sentindo bem e que está à disposição da Justiça para demais esclarecimentos sobre o fato.

Um novo projeto para o homicídio em caso de embriaguez ao volante: o presidente da Comissão de Sistema Viário e Trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi, defende que as mudanças do novo projeto da Lei Seca incluam a questão da pena para o homicídio culposo ao volante, e elaborou juntamente com ONGs lideradas por familiares, o projeto de lei de iniciativa popular, prevendo uma nova tipificação de crime, chamado de “preterdoloso”, em casos de homicídio causados por embriagados, que assumiriam o risco ao beber e dirigir e causar algum acidente. A pena proposta é reclusão de cinco a oito anos.

A proposta do Senado, apresentado pelo Demóstenes Torres, também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena passará para 16 anos, com prescrição em 20 anos. Questão discutida, pelo fato de haver muitas divergências em qual será a pena aplicada para o crime de homicídio causado por embriaguez ao volante.

Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

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