quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Direito penal desportivo

Por entender que se trata de uma medida de urgência e com o objetivo de evitar eventuais atos de violência nos estádios de Goiânia, o juiz Eduardo Perez Oliveira, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu parcialmente, no dia 27.01.2012, as atividades das torcidas organizadas da Força Jovem Goiás e Torcida Esquadrão Vilanovense, além de proibir o uso de objetos que as identifiquem até 13 de fevereiro. Para tentar solucionar a questão de forma pacífica, o magistrado designou, na referida data, uma audiência prévia, em caráter urgente, às 15 horas, a fim de que as partes sejam ouvidas e a questão devidamente esclarecida. A necessidade de manutenção da liminar dependerá do que for decidido durante a audiência. O juiz determinou, ainda, que tanto o autor quanto os réus sejam intimados a comparecerem na audiência designada, cujo mandado será distribuído e cumprido em caráter de urgência, sob pena de apuração de responsabilidade em caso de descumprimento. Ambas as partes deverão estar acompanhadas de testemunhas ou apresentar o respectivo rol, em tempo hábil, para viabilizar as intimações. Embora tenha concedido a liminar, requerida pelo Ministério Público de Goiás, em ação civil pública, Eduardo Perez deixou claro que a simples ideia de impedir o uso camisetas de todas as torcidas organizadas não acabará com a violência nos estádios, mas considerou que, em razão da proximidade do jogo entre os times do Goiás e Vila Nova, marcado para o sábado, dia 28.01, e também pelo momento processual, tornou-se necessária uma atitude mais enérgica. “É ingenuidade, para dizer o mínimo, pretender-se que, com a supressão do uso de indumentárias e bandeiras cessará toda a violência entre as torcidas organizadas, até mesmo porque, como demonstra o MP-GO, muitas brigas são agendadas pela Internet ou outros meios de comunicação”, avaliou. Considerando a gravidade da situação de violência nos estádios, Eduardo Perez chamou a atenção para o fato de que os membros das torcidas organizadas, ou que se declaram como tais, expandiram a sua rivalidade para fora dos estádios, inclusive em dias não relacionados a jogos, conforme demonstrado nas provas constantes dos autos. Por outro lado, lembrou que o fato de existirem pessoas que se valem da insígnia e nome das torcidas organizadas não é suficiente para dizer que todos os torcedores são criminosos, agressivos ou violentos. “Muitos afiliam-se por dividirem a mesma paixão pelo time. Infelizmente, em alguns casos, existe a participação de pessoas que não se limitam à devoção pela prática esportiva”, comentou.

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