sábado, 25 de fevereiro de 2012

Pirataria é crime?

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recorreu da sentença que absolveu seis pessoas acusadas de comercializar CDs e DVDs piratas no centro comercial Caxambu, em Boa Vista. Segundo MPRR, a reprodução não autorizada, conhecida por “pirataria”, além de subsidiar o crime organizado e a lavagem de dinheiro, também atenta contra a cidadania.

Para o promotor de justiça Ricardo Fontanella, com atuação junto à 6ª Promotoria Criminal, “esse tipo de prática gera evasão fiscal e prejudica ainda mais as verbas destinadas à saúde, segurança, educação, saneamento básico, além de diminuir os postos regulares de trabalho, gerando o subemprego e a fuga de empresas geradoras de renda para outros países”.

Ainda segundo Fontanella, o magistrado, ao proferir a decisão, não ponderou as provas colhidas nos autos. “Houve uma interpretação equivocada ao sustentar a ausência de elementos da prática delituosa imputada aos acusados, que resultou em uma absolvição socialmente injusta”.

Os acusados foram flagrados por guardas municipais, em dezembro de 2009, vendendo cerca de dois mil CDs e DVDs piratas, o que, conforme o artigo 184, parágrafo II, do Código Penal Brasileiro, configura crime, com pena que varia de dois a quatro anos de prisão. “O Ministério Público é o fiscal da lei e mesmo que haja o princípio social, a lei é clara, pirataria é crime”, pontuou o promotor.

Ainda conforme o recurso, quanto à demonstração de violação de direito alheio, não há como sustentar o desconhecimento da legislação que proíbe esse tipo de comércio, uma vez que nas próprias mídias comercializadas há, de modo explícito, a advertência sobre a proibição de reprodução indevida desses produtos.

Fonte: Ministério Público de Roraima

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