sábado, 25 de fevereiro de 2012

Violência doméstica 3

A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida mantivesse a queixa formal. Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (9), o Ministério Público pode dar continuidade à ação, mesmo que a mulher agredida retire a denúncia.

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha completou 5 anos de luta contra as agressões domésticas sofrida pelas mulheres. Desde a sanção da lei, foram abertos mais de 300 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças. Houve também pelo menos 1.500 prisões em flagrantes, um número bastante baixo para o tamanho do país e do tempo em análise, mas que a gente releva pelas dificuldades em torno de um flagrante.

Essa lei acabou com as sentenças alternativas, mudou o Código Penal e permitiu prisões preventivas. Antes, um agressor era “condenado” a distribuir cestas básicas e ficava solto esperando a condenação que nunca vinha, podendo, obviamente, continuar ameaçando a mulher maltratada.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 47ª e 48ª Promotorias de Justiça, trabalha para garantir que a Lei Maria da Penha continue protegendo as mulheres que sofrem agressões domésticas. O MPMS concluiu o programa de cadastro da Lei Maria da Penha e também lançou a cartilha “Mulher vire a página - Seja protagonista de uma história feliz”, material de apoio às discussões sobre a lei.

Conheça o trabalho desenvolvido pelo MPMS em prol da Lei Maria da Penha:

Cadastro da Lei Maria da Penha:

O programa que abrigará o cadastro dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher foi concluído pelo MPMS e já se encontra em fase de lançamento dos dados no sistema. Atualmente, conforme informação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher há 6045 feitos em trâmite na Capital que, gradativamente, serão cadastrados pelo Ministério Público.

O cadastro é obrigação imposta aos Ministérios Públicos pelo artigo 26, III, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

As 47ª e 48ª Promotorias de Campo Grande apresentaram projeto ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) para obtenção de recursos para o desenvolvimento do programa.

Após a aprovação do projeto, liberação dos recursos e procedimento licitatório, foi contratada a empresa Jera, que desenvolveu o programa em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do MPMS, com base nas fichas cadastrais elaboradas pelas 47ª e 48ª Promotorias de Campo Grande.

O MPMS ficou responsável, por determinação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), de coordenar a padronização nacional dos dados que passariam a compor o cadastro, o que foi realizado com êxito.

Após a conclusão dos trabalhos, na reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que se realizou no mês de agosto, em Maceió/AL, o MPMS fez a entrega oficial do programa, disponibilizando-o aos demais Ministérios Públicos.

Cartilha

O MPMS lançou a cartilha “Mulher vire a página - Seja protagonista de uma história feliz”, desenvolvida pelas 47ª e 48ª Promotorias de Justiça da Capital com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça e custeada com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

A cartilha serve como material de apoio às discussões em torno da Lei Maria da Penha e tem como público-alvo principal a mulher vítima de violência doméstico-familiar, já que aborda o ciclo e o cenário da violência, mas também se destina à sociedade em geral para reflexão do seu papel no enfretamento a essa espécie de delito.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

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