sexta-feira, 9 de março de 2012

Crime de estelionato

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois homens por estelionato em Lages. Os réus abasteceram o carro em um posto de gasolina e fugiram na hora de pagar a conta. Renato Monteiro Galvão e Rodrigo dos Santos Scharb foram condenados, mas apenas Renato recorreu ao TJ para escapar da pena de um ano e dois meses de reclusão, imposta pelo juiz da 3ª Vara Criminal. Segundo a denúncia, os amigos chegaram no posto por volta da meia-noite para abastecer o veículo Fiat Uno.

Depois que o frentista tirou a mangueira do carro e foi cobrar os R$ 122,30 referentes aos 45 litros de gasolina, os réus aceleraram em direção à BR-282. Pegos pela Polícia Militar alguns quilômetros à frente, ambos negaram a prática do delito. Os desembargadores valoraram os depoimentos dos policiais e do frentista para sustentar a condenação.

“Deve-se entender as declarações prestadas pelos citados policiais como críveis até a prova em contrário, pois não teria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade, e depois negar-lhes crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão.

Confirmada a autoria e a materialidade do crime, o réu Renato requereu a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o baixo valor do produto era motivo para descriminalizar a conduta de ambos os acusados. O que também não foi aceito pela desembargadora, que mencionou: “Apesar de não ser de elevada monta, o valor conseguido pelo apelante foi considerável, diga-se, R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais). Ademais, o apelante possui maus antecedentes criminais, embora seja primário.” A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.047845-8)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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