sábado, 24 de março de 2012

Direito penal eleitoral

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter uma ação penal contra Denise Nunes da Silva, acusada de falsificar documento público com o objetivo de prejudicar a imagem de Celso Paulo Banazeski, prefeito eleito em Colíder, Mato Grosso, durante as Eleições 2004.

De acordo com a acusação, Denise teria participado na elaboração de um ofício circular com declarações inverídicas sobre o então candidato e a autoria de tal documento teria sido atribuída ao então governador do Estado, Blairo Maggi. Os ofícios teriam sido distribuídos em todo o município por apoiadores do adversário de Celso Paulo nas eleições, Nilson Santos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) concluiu que havia justa causa para a ação penal, uma vez que o inquérito contém laudo pericial que indica “a falsidade documental, evidenciando a materialidade delitiva, bem como há prova testemunhal, ao menos indiciária, da coautoria da paciente na empreitada criminosa”.

Ela recorreu ao TSE com o objetivo de trancar a ação penal sob o argumento de que a denúncia não descreve de que maneira teria se dado sua participação na suposta falsificação do documento público. Alegou, ainda, ausência de justa causa, “pois o documento é cópia de ofício supostamente falsificado sem a aptidão para macular a fé pública e não correspondente àquele que estava em seu poder”.

Relator

Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (21), o ministro Gilson Dipp, relator do caso, afirmou que “a denúncia não é inepta”, pois dispõe os fatos com suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. Dessa forma, destacou que a denúncia descreve com detalhes a conduta ilícita e, por isso, votou para negar o pedido de trancamento da ação penal. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Processo relacionado: HC 143435

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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