sexta-feira, 2 de março de 2012

Falsificação de moeda

Davi Ferreira da Silva, 31, vai aguardar julgamento na prisão. O desenhista foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentar introduzir em circulação, na cidade de Cajazeiras, uma nota falsa de R$ 50. Davi requereu a liberdade provisória mediante habeas corpus, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido, na última quinta-feira (23).

“No tocante ao pedido de concessão da liberdade provisória, observo presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou o relator desembargador federal Geraldo Apoliano.

Entenda o caso:

David Ferreira dirigiu-se a uma mercearia, na cidade de Cajazeiras, com a intenção de comprar duas garrafas de vinho e pagar com uma nota de R$ 50. O proprietário do comércio não teve troco. David pediu, então, que C.L.B., um adolescente presente ao local, se dirigisse a um bar mais próximo para efetuar a compra da mercadoria. O dono do bar que recebeu a cédula só veio perceber a falsidade da nota depois que David já tinha saído das imediações. O comerciante prestou queixa na polícia, que prendeu o desenhista.

A defesa do acusado requereu sua liberdade provisória alegando ilegalidade da prisão, em virtude da compra ter sido realizada por um adolescente, e não pelo acusado, e requereu também a aplicação do Princípio da Insignificância, devido ao pequeno valor da cédula. O Colegiado, por unanimidade, negou o pedido. O acusado responde a outros processos, esteve foragido da Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá (PE), não compareceu à Justiça Federal quando notificado, foi recapturado e se encontra recolhido no Presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE).

Nº do Processo: 4607

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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