quinta-feira, 5 de abril de 2012

Direito penal de trânsito

O juiz José de Castro Andrade, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, negou relaxamento de prisão para a estudante universitária Amanda Cruz da Silva. Ela foi presa no último dia 17, após ter atropelado e matado três pessoas na avenida Deputado Paulino Rocha, em Fortaleza. Na decisão, proferida na última segunda-feira (02/04), o magistrado ressaltou que o crime “abalou toda a sociedade, afrontando a paz e a segurança”. No dia 22 de março, o juiz já havia convertido a prisão em flagrante em preventiva. O Ministério Público do Ceará (MP/CE), representado pelo promotor de Justiça Humberto Ibiapina Lima, apresentou parecer contrário à concessão da liberdade, por considerar que o auto de prisão em flagrante não apresentou falhas que pudessem anular sua validade. O pedido de relaxamento foi ajuizado no dia 23 de março, pelo advogado Mauro Escórcio, com o argumento de que a prisão em flagrante foi ilegal. A defesa alega que Amanda não estava sob efeito de álcool ou qualquer substância toxicológica no momento do acidente, tendo o atropelamento sido uma fatalidade. 

 Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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