Um homem que, em estado de embriaguez, atirou pedras contra uma retroescavadeira do município de Joaçaba foi condenado a seis meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, em sentença confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua apelação, por meio da qual buscava a absolvição, o réu alegou, entre outros argumentos, que os fatos foram consequência de distúrbios psíquicos aliados ao consumo excessivo de bebida alcoólica.
“A embriaguez não decorreu de evento acidental, e sim por ato voluntário - assumindo [o réu] o risco de cometer um delito -, consoante se retira das próprias palavras do apelante”, retrucou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria.
Apelação criminal n. 2012.008613-1
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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