quarta-feira, 23 de maio de 2012

Crime de furto


Um flanelinha de Belo Horizonte foi condenado por furtar bens de três veículos estacionados perto de um evento no Expominas em 2009. Uma das vítimas informou que havia se negado a pagar dinheiro adiantado a ele. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, mas considerando que o réu era primário na época do crime e que não houve violência ou grave ameaça às vítimas, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade beneficente a ser definida pelo juízo de execução.

No dia 22 de outubro de 2009, durante o evento denominado Superminas, que acontecia no centro de exposições localizado na região Oeste de Belo Horizonte, o réu ofereceu-se para vigiar os veículos de três mulheres. Uma delas, em depoimento, declarou que ele pediu o adiantamento de R$ 5, mas ela teria dito que daria o dinheiro somente quando saísse do evento. O flanelinha então furtou os sons automotivos dos três veículos e uma jaqueta.

Acionada, a polícia militar abordou o flanelinha nas proximidades. As vítimas o reconheceram como a pessoa que momentos antes havia oferecido serviço de vigia e uma delas constatou que ele vestia a jaqueta que havia sido furtada.

Condenado em primeira instância, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Em fevereiro de 2011 o recurso foi julgado pela 6ª Câmara Criminal, que fixou a pena em 9 meses e 18 dias de reclusão por cada um dos três furtos, substituída por prestação de serviços à comunidade. À época, ficou vencido o desembargador Furtado de Mendonça, que havia absolvido o flanelinha por entender que “não há nos autos qualquer informação segura que conduza à certeza necessária do envolvimento do réu na prática do crime.”

Diante da divergência, o réu interpôs Embargos Infringentes, que foram julgados pelos cinco integrantes da 6ª Câmara Criminal. Na decisão publicada na última sexta-feira, 18 de maio, os desembargadores Walter Luiz, relator, Jaubert Carneiro Jaques, Denise Pinho da Costa Val e Rubens Gabriel Soares mantiveram a condenação, ficando novamente vencido o desembargador Furtado de Mendonça, que mantinha a absolvição.

Carro arranhado

Outro flanelinha, de São Lourenço, sul de Minas, foi julgado por ter arranhado o carro de um motorista diante da recusa deste em adiantar dinheiro. O fato ocorreu em 2007, ele ficou preso de maio de 2008 a fevereiro de 2009, mas agora a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, apesar de estabelecer pena de 6 meses de detenção, teve que extinguir a punibilidade do réu por ter havido a prescrição do crime.

Processos: 7241525-32.2009.8.13.0024 / 0483572-34.2007.8.13.0637

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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