quinta-feira, 10 de maio de 2012

Crime de latrocínio

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um ajudante-geral a vinte anos de reclusão por latrocínio. O crime ocorreu em abril de 2010, na cidade de Mauá. Consta da denúncia que o acusado invadiu a residência para efetuar um roubo, mas se deparou com a vítima saindo do banho. Ele desferiu golpes de faca na região do tórax do proprietário, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Consumada a violência, o acusado dispensou a arma do crime na escadaria da residência, roubou o veículo pertencente à vítima e fugiu. O acusado apresentou versão de legítima defesa no sentido de que a vítima, a quem já conhecia, tentou manter relações sexuais com ele, o ameaçando com uma faca. Ele disse que não se lembrava da luta corporal e somente percebeu que estava sujo de sangue quando fugiu no carro da vítima. A juíza Carolina Bertholazzi, da 1ª Vara Criminal de Mauá, entendeu que a versão apresentada pela defesa não pode ser acolhida por absoluta ausência de provas e julgou o pedido procedente para condená-lo a vinte anos de reclusão pelo crime de latrocínio. Insatisfeito com a decisão, a defesa pediu a absolvição do acusado por legítima defesa da honra ou, alternativamente, a desclassificação para o crime de roubo. Para o relator do processo, desembargador Aguinaldo de Freitas Filho, ficou evidente a pretensão do acusado em roubar a residência da vítima, já que subtraiu o veículo e fugiu do local. “Assim, não prospera a alegação da defesa de que o delito deveria ser desclassificado para homicídio, sendo a condenação de rigor”, disse. O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Juvenal Duarte. 

Apelação nº 0006238-15.2010.8.26.0348

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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