terça-feira, 29 de maio de 2012

Crime de receptação


Os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista mantiveram sentença de condenado por comprar peças de moto roubada em Birigui, interior do Estado. Segundo consta dos autos, F.S foi processado porque em julho de 2010 adquiriu e mantinha em depósito de seu estabelecimento comercial peças retiradas de uma motocicleta roubada alguns dias antes.

Por esse motivo, foi condenado como incurso no artigo 180, § 1º, do Código Penal a cumprir pena de três anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, fixados no mínimo legal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação e mais dez dias-multa. Sob alegação de não ter concorrido para a prática da infração penal apelou, pleiteando sua absolvição.

Segundo o relator, desembargador Euvaldo Chaib, “as declarações do próprio réu, bem como das demais testemunhas não coincidem com a versão apresentada e com a tentativa de se valer que não tinha conhecimento da origem do bem adquirido. Não se torna crível que o acusado desconhecia a origem espúria das peças negociadas, tendo em vista a ausência de notas fiscais, da mesma forma de ter realizado a aquisição das referidas peças de pessoas desconhecidas, sem ao menos despertar alguma desconfiança ou exigindo maiores explicações”.

Diante dos fatos apresentados, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento participaram também os desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu.

Apelação nº 0009751-28.2010.8.26.0077

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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