quinta-feira, 10 de maio de 2012

Crimes contra a honra

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3033/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que torna mais rigorosas as penas dos crimes contra a honra.

Pela proposta, a pena por calúnia muda de seis meses a dois anos de detenção para dois a quatro anos de reclusão. Na prática, não existe diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como critérios para determinar o regime de cumprimento de pena. Na reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semiaberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado.

O projeto também aumenta a pena de detenção para quem for condenação por difamação (de três meses a um ano para um a dois anos) ou por injúria (de um a seis meses para seis meses a um ano).

Aguinaldo Ribeiro lembra que o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo projeto, traz as características da sociedade da época de sua criação, em 1940. Atualmente, observa o parlamentar, esses crimes acontecem não apenas de boca a boca, mas através dos meios de comunicação em massa, cujo poder de difusão é instantâneo e devastador.

O Código Penal já prevê aumento de 1/3 da pena quando a difamação ocorrer na presença de várias pessoas. No entanto, o deputado explica que 1/3 sobre uma pena já pequena significa muito pouco. “Além disso, as pequenas penas privativas de liberdade são substituídas por penas alternativas, como doação de cestas básicas.”

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5403/01, do Senado, que obriga os provedores de internet a manter registradas todas as conexões realizadas pelos seus usuários pelo período mínimo de um ano. A intenção do projeto do Senado é solucionar o problema da identificação do usuário em caso de utilização ilícita da rede, como calúnia e difamação.

Fonte: Câmara dos Deputados

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