quinta-feira, 10 de maio de 2012

Fraude em licitação

A defesa do empresário V.M.A. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 113466), com pedido de liminar, objetivando imediato julgamento do mérito de um HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao tempo de duração do processo naquela corte.

V.M.A. foi denunciado com outros seis corréus por fraudes em licitação e formação de quadrilha descritas nos artigos 90 e 99 da Lei 8.666/93 e 288 do Código Penal. Para a defesa, “o transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo gera para o acusado um grande transtorno, constituindo-se, por si só, punição”. E aponta que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal prevê que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

No habeas, os advogados alegam que o tempo da duração do processo “pode fulminar o direito do paciente, já que a subsequência da ordem judicial de primeiro grau prejudica os argumentos deduzidos na impetração”.

Nesse sentido, requer a defesa a concessão do pedido de liminar para determinar o célere julgamento do HC em curso no STJ. E, por fim, a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento do habeas pela Quinta Turma do STJ.

Processos relacionados: HC 113466

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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