sexta-feira, 22 de junho de 2012

Crime de abandono de incapaz


O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à apelação criminal interposta pela Justiça Pública contra Frassinetti Pereira de Oliveira condenada por abandono de seu filho menor portador de deficiência física. O acórdão de nº 003.2006.000714-7/001 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

Consta nos autos, que as conselheiras Sandra Maria da Luz Araújo e Maria José da Silva se dirigiram à residência da acusada no município de Alagoa Grande, e constataram as condições precárias e de total abandono em que se encontrava seu filho, menor de 12 anos de idade, e portador de deficiência.

Condenada, no juízo de 1º grau da comarca de Alagoa Grande à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) de detenção e 20 (vinte) dias multa em regime aberto, a ré interpôs recurso apelatório alegando falta de condições financeiras e igual responsabilidade do pai do menor, ao que não lhe foi reconhecido pela egrégia câmara.

O desembargador-relator João Benedito determinou a redução do período de tempo diário de cumprimento da pena para limitá-la aos fins de semana, e declarou: “Quanto a pena de prestação de serviços à comunidade, que seja cumprida em um orfanato ou local semelhante, para que a acusada, querendo, possa levar seu filho consigo”, entendeu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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