sexta-feira, 22 de junho de 2012

Crime de furto qualificado


A 17ª Vara Criminal Central da Capital condenou duas mulheres que furtaram apartamento em São Paulo.
Segundo consta dos autos, L.R.C e G.J.C fizeram-se passar por visitas em um condomínio e invadiram apartamento no momento em que os proprietários estavam ausentes, furtando, entre joias e moeda estrangeira, o equivalente a R$ 30 mil.

Pelo delito, foram processadas e condenadas por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I, III e IV do Código Penal. G.J.C deve cumprir pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além de pagar multa no valor de 23 diárias, no valor unitário mínimo, ao passo que L.R.C teve a pena fixada em três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 17 dias-multa, também no valor mínimo legal.

Para o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, “os relatos das vítimas são contundentes quanto ao fato de terem sido as acusadas as autoras do furto ocorrido em seu imóvel, nenhuma dúvida havendo quanto ao fato de terem sim as acusadas ingressado no prédio em que residem, coincidindo o período em que as vítimas estiveram fora, com o período em que as acusadas lá estiveram, reconhecidas que foram pelo porteiro do prédio e por umas das vítimas em relação à sacola que uma delas trazia consigo ao saírem do prédio”.

Processo nº 0029974-20.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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