quinta-feira, 21 de junho de 2012

Crime de homicídio duplamente qualificado


Nesta quarta-feira (20), a partir das 8 horas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri irá julgar a Ação Penal em que o Ministério Público Estadual (MPE) denuncia J.L.M. da P. no artigo 121 (homicídio), §2º, incisos II (por motivo fútil) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

Consta na denúncia que na noite do dia 14 de abril de 2011, no bairro Manoel Taveira, em Campo Grande, o acusado desferiu golpes de faca em Jairo da Silva, causando-lhe a morte por hemorragia, conforme mostra o laudo necroscópico.

Ainda de acordo com a denúncia, o réu teria agido por motivo fútil, porque assassinou a vítima devido a um desentendimento sem importância e que usou recurso que dificultou sua defesa porque teria cometido o crime repentinamente.

Em alegações finais, o MP pediu a pronúncia nos termos na denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição alegando legítima defesa e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras.

O denunciado teve sua prisão preventiva decretada no dia 25 de abril de 2011. Em seguida, a defesa entrou com o pedido de Habeas Corpus, mas foi denegada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo o juiz titular da 2ª Vara do tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, “há dados empíricos de que o acusado assassinou a vítima por motivo fútil. O denunciado desejava ouvir a música da máquina onde havia colocado uma ficha, ao passo que a vítima ligou o som do seu carro num volume alto para ouvir músicas, tendo o acusado pedido a ele para abaixar, o que gerou o impasse e discussão redundando no delito”.

Consta nos autos que o réu possui outro processo por homicídio, o qual ainda está em fase de instrução. O julgamento está marcado para as 8 horas desta quarta-feira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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