O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade em favor de Arthur Fonseca Albuquerque de Melo, acusado de homicídio qualificado contra o garçom Genival da Costa Ferreira, após uma briga de trânsito.
A finalidade da liminar era de que a prisão preventiva do paciente, decretada sob a justificativa de abalo na ordem pública e aplicação da lei penal, fosse substituída por alguma medida cautelar, para que seja aguardado em liberdade o desenrolar do processo.
“Ademais, a análise do pedido liminar revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Câmara Criminal a solução da questão em toda a sua extensão. Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão”, argumentou o relator da decisão.
A defesa alegou que há falta de fundamentação idônea para o decreto prisional, por inexistência de elementos concretos a aferir tal afirmação e que o paciente apresentou-se espontaneamente, inexistindo motivos fáticos e jurídicos para a manutenção da prisão.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (20).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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