domingo, 3 de junho de 2012

Crime de receptação


O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou André Daher Elias a quatro anos de prisão por receptação de veículo roubado e Carlos Eduardo Pinheiro Alves a outros cinco por crime de receptação e porte de arma de fogo. Em novembro de 2010, eles foram abordados por policiais ao sair do bar Taurinos, conduzindo um veículo Toyota Hilux CD4X4 SRV, de cor preta, placa NGA 1899, com os faróis apagados, comportamento que levantou suspeita. Os policiais abordaram os rapazes e perceberam que a numeração do chassi estava adulterada, o que foi comprovado mais tarde em exame pericial.

De acordo com o Ministério Público, em virtude da alteração realizada, o veículo passou a ostentar número do chassi e de placa de outro veículo com as mesmas características do carro apreendido, procedimento usual para que os receptadores possam burlar a fiscalização e usufruir do automóvel obtido ilegalmente.

“Tais indícios, tomados em conjunto, são, a meu ver, mais do que suficientes para que se atribua a prática do delito aos acusados, mais especificamente nas modalidades conduzir e receber, sendo que, para acreditar-se nas versões apresentadas pelos acusados seria preciso passar por cima e desconsiderar indícios veementes de suas participações”, afirmou o juiz, negando o pedido de absolvição da defesa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário