quinta-feira, 14 de junho de 2012

Direito penal de trânsito


O motorista de um caminhão foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de detenção, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por ter causado um acidente que deixou duas vítimas, uma vítima fatal e outra com lesões corporais. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a acusação, em agosto de 2008, na avenida Antônio Carlos, em Belo Horizonte, o motorista transportava vigas pré-moldadas de concreto e armações de ferro em um caminhão Ford F-4.000. À sua frente estavam H.A. num Ford Fiesta e R.M. em uma motocicleta Yamaha YBR-125, que frearam ao ver um sinal vermelho e foram atingidos pelo caminhão. R.M. sofreu lesões corporais e H.A. faleceu em março de 2009 em razão das lesões sofridas e após um período de mais de seis meses de internação.

A juíza da 12ª Vara Criminal da capital condenou o motorista a três anos de detenção e à suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por três meses, sendo que a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O motorista recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Adilson Lamounier, reformou a sentença apenas para reduzir a pena de detenção para dois anos e quatro meses, mantendo a substituição para as penas restritivas de direito.

O desembargador explica que não há dúvida de que o motorista agiu com imprudência, pois “dirigia um caminhão com grande quantidade de carga em via de intenso movimento”, e negligência, uma vez que “o veículo não estava em perfeitas condições para trafegar”. Ainda segundo o magistrado, “o motorista não se certificou da existência das condições de segurança para conduzir o veículo, se omitindo quanto à manutenção preventiva do sistema de freios”.

Os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho concordaram com o relator.

Processo: 2048299-84.2008.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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