sábado, 23 de junho de 2012

Direito penal de trânsito


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) negou seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos pelos advogados de Luiz Fernando Carli Filho, os quais pretendiam a desclassificação do delito (homicídio) para a modalidade culposa, a fim de que não fosse ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do desembargador Ivan Bortoleto, 1º vice-presidente em exercício do TJ-PR.

No mesmo despacho, o desembargador deu seguimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná para que seja apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ que afastou uma qualificadora (o que resultaria em aumento da pena). Os julgadores entenderam existir uma suposta incompatibilidade entre a qualificadora do recurso que impossibilita a defesa das vítimas com o crime de homicídio perpetrado na modalidade dolosa eventual, ocorrido em trânsito.

Segundo o Ministério Público não há qualquer incompatibilidade entre o reconhecimento de uma qualificadora objetiva e a classe de dolo que oriente o tipo fundamental.

O caso - Luiz Fernando Carli Filho envolveu-se em um acidente de trânsito, em 7 de maio de 2009, em Curitiba, o qual resultou na morte de dois jovens: Gilmar Rafael Souza Yared (26 anos) e Carlos Murilo de Almeida (20 anos).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário