domingo, 3 de junho de 2012

Disparo de arma de fogo


No dia 13 de novembro de 2006, por volta das 9 horas, Benonice C. conduzia o seu veículo (Gol) pela Rua Del. Leopoldo Belzack, em Curitiba (PR), quando avistou à sua frente, em uma motocicleta, Alexandre C., com quem havia mantido um relacionamento amoroso. Em seguida, ela passou a persegui-lo até que o alcançou e avançou o automóvel sobre a motocicleta, provocando a queda de Alexandre. Levantando-se do chão, ele sacou um revólver e efetuou diversos disparos na direção do veículo de Benonice, que tentou se afastar do local em alta velocidade, mas, depois, deu marcha a ré com a intenção de atingi-lo novamente.
Por causa desse fato, Alexandre C. foi condenado, pelo Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, pela prática do crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15, caput, da Lei 10.826/2003.

Inconformado com a sentença, Alexandre interpôs recurso de apelação alegando que agiu em legítima defesa e que, por ser policial militar, tem permissão legal para portar armas. Afirmou também que não expôs a população a perigo porque, para repelir a injusta agressão, atirou no chão e na lataria do automóvel.Acolhendo a tese de legítima defesa, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso de apelação para absolver o réu (Alexandre C.), nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 25 do Código Penal.

A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, consignou em seu voto: Ao ser interrogado, o réu-apelante alegou que agiu em legítima defesa, dizendo que foi perseguido por Benonice, com quem recentemente rompera um relacionamento, a qual conduzia um veículo VW-Gol, enquanto ele estava em uma motocicleta. Disse que ao vê-la, ele tentou fugir, passando inclusive por duas lombadas, mas foi alcançado, tendo ela batido propositadamente o Gol na moto, derrubando-o ao chão. E mesmo assim, ela continuou avançando. O apelante, então, sacou um revólver e efetuou cinco tiros para parar o veículo. Relatou que Benonice inclusive chegou a passar por cima de um dos pneus da moto. 

Benonice não foi ouvida em Juízo.

Benonice não foi ouvida em Juízo. Contudo, ela foi inquirida no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o réu apelante, que era Soldado do Corpo de Bombeiros à época dos fatos. A solução da Sindicância se reportou às declarações prestadas por Benonice, reconhecendo ‘que bateu intencionalmente contra a motocicleta conduzida pelo Sd Correa, que ele não atirou com a intenção de atingi-la e ainda ‘que tudo aconteceu de forma rápida.

Dentre os depoimentos prestados, destaca-se o de [...], que tem uma loja em Pinhais e relatou que no dia dos fatos estava trafegando com sua camionete Ford-Courier pela rua Delegado Leopoldo Belczak, quando sentiu um choque na sua traseira, e viu que era uma moto, tendo o seu condutor caído ao solo. Relatou que viu em seguida um veículo Gol arrancar em alta velocidade. Enquanto isto, o condutor da moto caído, levantou-se, sacou uma arma e começou a atirar. O veículo Gol, então, deu a ré e veio de encontro com o réu. Relatou que se formou uma aglomeração de pessoas e afirmou que a condutora do Gol, Benonice, poderia inclusive ter matado o réu apelante caso ele estivesse em uma moto menor. Contudo, o choque foi amortecido porque a motocicleta era grande.

Como se vê, ficou fartamente comprovado que Benonice, conduzindo o veículo VW-Gol, usou-o para derrubar a motocicleta, levando o réu apelante ao chão. E ele, imediatamente a seguir, sacou o revólver e efetuou os disparos.

Por fim, diante das peculiaridades do caso, não é possível afirmar que o réu tenha agido com excesso e sem moderação, afinal é de se imaginar o estado emocional de uma pessoa de moto perseguida por um carro e derrubada.

Vê-se, assim, que a excludente de ilicitude da legítima defesa restou plenamente caracterizada, no caso concreto, uma vez presentes os requisitos do art. 25 do Código Penal.

(Apelação Criminal n.º 776677-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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