No dia 13 de novembro de 2006, por volta das 9 horas, Benonice C. conduzia o seu veículo (Gol) pela Rua Del. Leopoldo Belzack, em Curitiba (PR), quando avistou à sua frente, em uma motocicleta, Alexandre C., com quem havia mantido um relacionamento amoroso. Em seguida, ela passou a persegui-lo até que o alcançou e avançou o automóvel sobre a motocicleta, provocando a queda de Alexandre. Levantando-se do chão, ele sacou um revólver e efetuou diversos disparos na direção do veículo de Benonice, que tentou se afastar do local em alta velocidade, mas, depois, deu marcha a ré com a intenção de atingi-lo novamente.
Por causa desse fato, Alexandre C. foi condenado, pelo Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, pela prática do crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15, caput, da Lei 10.826/2003.
Inconformado com a sentença, Alexandre interpôs recurso de apelação alegando que agiu em legítima defesa e que, por ser policial militar, tem permissão legal para portar armas. Afirmou também que não expôs a população a perigo porque, para repelir a injusta agressão, atirou no chão e na lataria do automóvel.Acolhendo a tese de legítima defesa, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso de apelação para absolver o réu (Alexandre C.), nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 25 do Código Penal.
A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, consignou em seu voto: Ao ser interrogado, o réu-apelante alegou que agiu em legítima defesa, dizendo que foi perseguido por Benonice, com quem recentemente rompera um relacionamento, a qual conduzia um veículo VW-Gol, enquanto ele estava em uma motocicleta. Disse que ao vê-la, ele tentou fugir, passando inclusive por duas lombadas, mas foi alcançado, tendo ela batido propositadamente o Gol na moto, derrubando-o ao chão. E mesmo assim, ela continuou avançando. O apelante, então, sacou um revólver e efetuou cinco tiros para parar o veículo. Relatou que Benonice inclusive chegou a passar por cima de um dos pneus da moto.
Benonice não foi ouvida em Juízo.
Benonice não foi ouvida em Juízo. Contudo , ela foi inquirida no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o réu apelante, que era Soldado do Corpo de Bombeiros à época dos fatos. A solução da Sindicância se reportou às declarações prestadas por Benonice, reconhecendo ‘que bateu intencionalmente contra a motocicleta conduzida pelo Sd Correa, que ele não atirou com a intenção de atingi-la e ainda ‘que tudo aconteceu de forma rápida.
Dentre os depoimentos prestados, destaca-se o de [...], que tem uma loja em Pinhais e relatou que no dia dos fatos estava trafegando com sua camionete Ford-Courier pela rua Delegado Leopoldo Belczak, quando sentiu um choque na sua traseira, e viu que era uma moto, tendo o seu condutor caído ao solo. Relatou que viu em seguida um veículo Gol arrancar em alta velocidade. Enquanto isto, o condutor da moto caído, levantou-se, sacou uma arma e começou a atirar. O veículo Gol, então, deu a ré e veio de encontro com o réu. Relatou que se formou uma aglomeração de pessoas e afirmou que a condutora do Gol, Benonice, poderia inclusive ter matado o réu apelante caso ele estivesse em uma moto menor. Contudo, o choque foi amortecido porque a motocicleta era grande.
Como se vê, ficou fartamente comprovado que Benonice, conduzindo o veículo VW-Gol, usou-o para derrubar a motocicleta, levando o réu apelante ao chão. E ele, imediatamente a seguir, sacou o revólver e efetuou os disparos.
Por fim, diante das peculiaridades do caso, não é possível afirmar que o réu tenha agido com excesso e sem moderação, afinal é de se imaginar o estado emocional de uma pessoa de moto perseguida por um carro e derrubada.
Vê-se, assim, que a excludente de ilicitude da legítima defesa restou plenamente caracterizada, no caso concreto, uma vez presentes os requisitos do art. 25 do Código Penal.
(Apelação Criminal n.º 776677-0)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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