domingo, 3 de junho de 2012

Homicídio motivo fútil


Em sessão de julgamento realizada na última segunda-feira, 28, o Conselho de Sentença da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, acatando a sustentação feita pelo Promotor de Justiça Fabrício Secafen Mingati, condenou J. G. B.. a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A ré foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul porque, na noite do dia 11 de novembro de 2010, por volta das 22h30, no Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, desferiu um golpe de faca nas costas e outro no pescoço da vítima E. C. M. de A., de 22 anos de idade, provocando-lhe a morte por insuficiência respiratória.

De acordo com os autos, a acusada perseguia a vítima forçando um relacionamento amoroso. Diante da indiferença por parte da vítima, a ré, no dia dos fatos, aguardou a chegada de E. C. M. de A. da escola e, ao encontrá-la, desferiu-lhe dois golpes com uma faca, causando uma extensa lesão no pescoço da vítima que veio a falecer, ainda no local dos fatos, minutos depois.

Durante a realização do Júri, o MPMS pediu a condenação da acusada pelo crime previsto no art. 121 (homicídio), parágrafo 2º (qualificado), inciso II (motivo fútil) do Código Penal e o reconhecimento das agravantes do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao final, os jurados condenaram a acusada J. G. B. pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, tendo o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, José Henrique Kaster Franco, proferido sentença penal condenatória que impôs àquela uma pena de 20 anos de reclusão, na qual reconheceu ambas as agravantes requeridas pelo Ministério Público e as circunstâncias amplamente desfavoráveis à ré.

Essa não foi a primeira incursão da acusada no mundo do crime, já tendo a mesma, ainda quando menor, praticado diversos atos infracionais, dentre eles um análogo à tentativa de homicídio e outro análogo a roubo.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

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