domingo, 3 de junho de 2012

Identificação genética


Em seis meses, condenados por crimes hediondos ou de natureza grave contra pessoa poderão ser submetidos a coleta de material genético, para fins de identificação criminal. A Lei 12.654 /2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (28), prevê também a criação de um banco de dados, de acordo com especificações a serem definidas pelo Poder Executivo.

A criação de um banco de perfis genéticos de criminosos condenados foi proposta no ano passado em projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A medida, que tem como principal objetivo facilitar a investigação policial, recebeu apoio de grupos que reúnem parentes de vítimas de crimes sexuais.

A nova norma altera a Lei da Execução Penal (Lei 7.210 /1984) e a Lei da Identificação Criminal (Lei 12.037 /2009). Pelo texto, a extração do DNA dos criminosos deverá ser feita por técnica adequada e indolor. Além disso, as informações não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais.

Como os bancos de dados terão caráter sigiloso, quem utilizá-los para fins indevidos ficará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Para acessar as informações armazenadas, a autoridade policial estadual ou federal terá de obter autorização do juiz competente. A lei prevê ainda que os dados deverão ser apagados vencido o prazo de prescrição do delito.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul

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